O
que é CBO ?
A CBO
é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos
e descreve as características das ocupações do
mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização
se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário
cultural, econômico e social do País nos últimos
anos, implicando alterações estruturais no mercado de
trabalho.
Link: http://www.mtecbo.gov.br/default.asp
A
CBO reconhece ou regulamenta as ocupações?
A CBO reconhece os ocupações por meio de pesquisa de
campo, em que os pesquisadores identificam as ocupações
existentes no mercado de trabalho. Após serem identificadas,
descritas e nomeadas, as ocupações recebem um código
identificador na CBO.
É por meio da CBO, que as ocupações passam a
ser identificadas nos registros administrativos e nas estatísticas
do MTE, nas pesquisas domiciliares do IBGE, incluindo os censos e
outras estatísticas de mão-de-obra.
Assim, a CBO trata do reconhecimento da existência de determinada
ocupação (no mercado de trabalho) e não da sua
regulamentação, que é outra coisa. A regulamentação
pressupõe o estabelecimento de qualificação,
critérios e condições para o exercício
de atividade ou ocupação especializada, cujo exercício
exige determinado preparo profissional. A regulamentação
da profissão, diferentemente da CBO, é realizada por
Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional,
por meio de seus Deputados e Senadores, e levada a sanção
do Presidente da República.
Link: http://www.mtecbo.gov.br/indexFaqs.asp#5
Descrição
sumária de Podologia conforme o CBO.
INFORMAÇÕES SOBRE O PODÓLOGO
(Clique no link abaixo)
http://www.mtecbo.gov.br/busca/descricao.asp?
codigo=3221-10
INFORMAÇÕES SOBRE O PEDICURO E CALISTA
(Clique no link abaixo)
http://www.mtecbo.gov.br/busca/descricao.asp?
codigo=5161-40
Ministério do Trabalho
Link: http://www.mte.gov.br/