Autônomo
Localizado
Solicitação de Alvará
Legislação Niterói
Qual a documentação necessária para expedir alvará
de autônomo localizado?
A Documentação
necessária é a seguinte:
- Qualificação
Documental do requerente (Identidade, CPF);
-
Comprovante de qualificação profissional (diploma emitido
por órgão reconhecido ou carteira do órgão
de classe, quando obrigatória para o desempenho da atividade
profissional – CRM, OAB, CRO etc);
-
Título de propriedade do imóvel residencial ou contrato
de locação;
-
Comprovante de quitação do IPTU (Resumo de Débito);
-
Certidão de Vistoria do Corpo de Bombeiros (pode dar entrada
no processo com o protocolo);
-
Certidão de Viabilidade de local, se for o caso (solicitada na
Secretaria de Urbanismo);
-
Caso o Autônomo venha a se localizar em sua residência,
conforme a Lei nº 918/91, deve anexar autorização
do condomínio, se for o caso;
-
Taxa de Expediente correspondente a 22,80 UFIR.
Importante ressaltar que para ser Autônomo Localizado, a legislação
de Niterói exige que o profissional trabalhe sozinho, não
podendo desenvolver a atividade com a ajuda de outro profissional da
mesma qualificação e tenha, no máximo, 2 (dois)
auxiliares.
Observação:
Dois profissionais
podem alugar a mesma sala, tendo, cada um, seus próprios clientes.
Eles não podem prestar serviços para o mesmo cliente,
pois isso caracterizaria uma sociedade Profissional.
Para
cidade do Rio de Janeiro:
Autônomo
localizado ou estabelecido.
Procurar
a inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização.
(órgão da Prefeitura)
Com os seguintes documentos:
O espelho
do IPTU ( duas primeiras folhas) do local em que deseja trabalhar como
autônomo:
- Em uma
empresa;
- Em uma clínica;
- Em um consultório.
Formulário busca prévia, 3 vias, (comprar papelaria).
O requerente
deve levar estes documentos para a Inspetoria (ver relação
de endereços abaixo), devidamente preenchidos e retornar em 48
horas para saber o resultado.
Se a Ficha de Consulta Prévia de Local tiver sido aprovada, esta
conterá a indicação dos documentos necessários
para a obtenção do Alvará. Será necessário
comparecer a diversos outros órgãos para obter os respectivos
documentos.
De posse dos documentos indicados na Ficha de Consulta, deve-se preencher
o formulário RUCCA (Requerimento Único de Concessão
e Cadastro) adquirido em papelaria (ou impresso via internet através
do site www.rio.rj.gov.br/clf).
O formulário RUCCA preenchido, juntamente com a Ficha de Consulta
aprovada e os documentos nela solicitados devem ser apresentados à
IRLF para a formação de processo administrativo de concessão
do respectivo alvará.
Se, após a análise da documentação apresentada,
esta estiver completa, será emitida a Guia da Taxa de Licença
para Estabelecimento.
Com a guia emitida deve-se comparecer a uma agência bancária
e pagar a Taxa de Licença para Estabelecimento. Após isso,
deve-se tirar uma cópia xerox desta guia paga. Esta cópia
ficará anexada ao processo administrativo. Com estes procedimentos
pode-se, finalmente, retirar o Alvará e o cartão de inscrição
municipal.
OBS: não
existe mais autônomo não estabelecido.
Se o requerente
for trabalhar em três lugares diferentes, como autônomo,
deve tirar uma autonomia para cada estabelecimento.
Veja
aqui as Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro:
www.rio.rj.gov.br