Autonomia
Rio de Janeiro / RJ
Dia

Autônomo Localizado

Solicitação de Alvará

Legislação Niterói


Qual a documentação necessária para expedir alvará de autônomo localizado?

A Documentação necessária é a seguinte:

- Qualificação Documental do requerente (Identidade, CPF);

- Comprovante de qualificação profissional (diploma emitido por órgão reconhecido ou carteira do órgão de classe, quando obrigatória para o desempenho da atividade profissional – CRM, OAB, CRO etc);

- Título de propriedade do imóvel residencial ou contrato de locação;

- Comprovante de quitação do IPTU (Resumo de Débito);

- Certidão de Vistoria do Corpo de Bombeiros (pode dar entrada no processo com o protocolo);

- Certidão de Viabilidade de local, se for o caso (solicitada na Secretaria de Urbanismo);

- Caso o Autônomo venha a se localizar em sua residência, conforme a Lei nº 918/91, deve anexar autorização do condomínio, se for o caso;

- Taxa de Expediente correspondente a 22,80 UFIR.
Importante ressaltar que para ser Autônomo Localizado, a legislação de Niterói exige que o profissional trabalhe sozinho, não podendo desenvolver a atividade com a ajuda de outro profissional da mesma qualificação e tenha, no máximo, 2 (dois) auxiliares.

Observação:

Dois profissionais podem alugar a mesma sala, tendo, cada um, seus próprios clientes. Eles não podem prestar serviços para o mesmo cliente, pois isso caracterizaria uma sociedade Profissional.

Para cidade do Rio de Janeiro:

Autônomo localizado ou estabelecido.

Procurar a inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização. (órgão da Prefeitura)
Com os seguintes documentos:

O espelho do IPTU ( duas primeiras folhas) do local em que deseja trabalhar como autônomo:

- Em uma empresa;
- Em uma clínica;
- Em um consultório.

Formulário busca prévia, 3 vias, (comprar papelaria).

O requerente deve levar estes documentos para a Inspetoria (ver relação de endereços abaixo), devidamente preenchidos e retornar em 48 horas para saber o resultado.

Se a Ficha de Consulta Prévia de Local tiver sido aprovada, esta conterá a indicação dos documentos necessários para a obtenção do Alvará. Será necessário comparecer a diversos outros órgãos para obter os respectivos documentos.

De posse dos documentos indicados na Ficha de Consulta, deve-se preencher o formulário RUCCA (Requerimento Único de Concessão e Cadastro) adquirido em papelaria (ou impresso via internet através do site www.rio.rj.gov.br/clf).

O formulário RUCCA preenchido, juntamente com a Ficha de Consulta aprovada e os documentos nela solicitados devem ser apresentados à IRLF para a formação de processo administrativo de concessão do respectivo alvará.

Se, após a análise da documentação apresentada, esta estiver completa, será emitida a Guia da Taxa de Licença para Estabelecimento.

Com a guia emitida deve-se comparecer a uma agência bancária e pagar a Taxa de Licença para Estabelecimento. Após isso, deve-se tirar uma cópia xerox desta guia paga. Esta cópia ficará anexada ao processo administrativo. Com estes procedimentos pode-se, finalmente, retirar o Alvará e o cartão de inscrição municipal.

OBS: não existe mais autônomo não estabelecido.

Se o requerente for trabalhar em três lugares diferentes, como autônomo, deve tirar uma autonomia para cada estabelecimento.

Veja aqui as Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização


Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro:
www.rio.rj.gov.br











 
 
   
 
 

Site melhor visualizado em 800 por 600 pxls. Internet Explorer 6.0 ou superior.
Todos os direitos reservados a SINPOERJ.com.br
Desenvolvido por: NITMASTER.com.br
Designer: Pedro Otávio Leite